
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) para estabelecer normas de cooperação entre os entes federativos na adoção de políticas e programas educacionais.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19 foi aprovado nesta quarta-feira (3) com mudanças e, por isso, retorna para nova análise dos senadores.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL). Segundo o texto, haverá instâncias permanentes de pactuação, compostas por uma comissão de gestores da União, de estados e municípios; e por comissões de gestores de cada estado e de seus municípios.
Rafael Brito, que é presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, lembrou que o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 a 2024 previu prazo de dois anos para a criação do SNE. "Já decorreram quase 11 anos sem que esta disposição tenha sido cumprida", afirmou.
Segundo o relator, será possível promover a interoperabilidade dos dados dos diferentes sistemas de gestão educacional e sistemas de ensino, e compartilhar esses dados em uma plataforma nacional que os disponibilize de forma segura e estratégica ao SNE. "A União, por intermédio do Ministério da Educação, será responsável por organizar, normatizar, coordenar e supervisionar a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE)", afirmou.
Rafael Brito disse que a criação da INDE se deve à necessidade do compartilhamento regular de dados para articulação e cooperação entre entes federados em matéria educacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias